Meio Ambiente: patrimônio comum da humanidade
Abdias D. de AbrantesAdvogado e Jornalista
Meio ambiente é a realidade física e orgânica de um determinado espaço, que pode compreender tanto um ecossistema como toda a biosfera. Preocupações com o meio ambiente quase não tinham lugar há vinte anos. Hoje não há governo ou ser humano que não as leve em consideração. No Brasil, mudaram muito os conceitos em relação à problemática ambiental.
É tudo o que cerca o ser vivo, que o influencia e que é indispensável à sua sustentação. Estas condições incluem solo, clima, recursos hídricos, ar, nutrientes e outros organismos. O meio ambiente não é constituído apenas de meio físico e biológico, mas também do meio sócio-cultural e sua relação com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem.
A preocupação com o meio ambiente é antiga. As Ordenações Filipinas previam no Livro Quinto, Titulo LXXV, pena gravíssima ao agente que cortasse árvore ou fruto, sujeitando-o ao açoite e ao degredo para a África por quatro anos, se o dano fosse mínimo, caso contrário, o degredo seria para sempre.
No Brasil, as Constituições que precederam a Carta de 1988 jamais se preocuparam da proteção ao meio ambiente. A Constituição da República consagrou como obrigação do Poder Público a defesa, preservação e garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O artigo 225 da Carta Política estabelece que incumbe ao Poder Público: a preservação e restauração e provimento do manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genética do país e fiscalização das entidades de dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; exigência, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente, de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controle sobre a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos ou substâncias que comportem risco para a vida humana; promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação ao meio ambiente; proteção à fauna e à flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Em Santa Catarina continua a ser praticada ilegalmente a chamada "farra do boi". Na farra tradicional, o boi é solto nos chamados "mangueirões" - pastos cercados com madeira - ou mesmo no meio da multidão, que tenta com paus, chicotes e objetos cortantes, vencê-los pelo cansaço ou então feri-lo mortalmente.
A prática é considerada crime. O artigo 32 da Lei 9.605, diz que aquele que " praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres", fica sujeito a uma pena que varia de três meses a um ano de detenção e multa.
A "farra do boi" foi proibida em 03 de junho de 1997 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) decidindo que " a obrigação do Estado de garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão de manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Cidadã, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional, denominada farra do boi".
Qualquer cidadão é parte legítima para a propositura da ação popular, visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
A Carta Política determina ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos; bem como proteger o meio ambiente e combater a poluição e preservar as florestas, fauna e flora.
O texto constitucional também estabelece a competência legislativa concorrente entre União,Estados e Distrito Federal para a proteção das florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais e controle da população; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e responsabilidade por dano causado ao meio ambiente.
O Ministério Público tem como função institucional promover inquérito civil e ação civil pública, inclusive para a proteção do meio ambiente.
As sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente estão previstas na Lei 9.605/98.
A Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são de acordo com artigo 225, § 4º, da Constituição Federal patrimônio nacional, determinando que sua utilização será regulamentada por lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
A velocidade do desmatamento está em queda no Amazonas, estado que abriga a maior extensão de floresta tropical do país. O governador Eduardo Braga criou o Bolsa Floresta, um programa que dará 50 reais por mês às 8 500 famílias de ribeirinhos que não desmatarem a Amazônia. A iniciativa ataca de frente a principal contribuição brasileira para o efeito estufa. Hoje, apenas 25% dos gases poluentes emitidos pelo país são provenientes da indústria e das cidades. Os outros 75% têm origem nas queimadas das florestas.
O Bolsa Floresta é uma adaptação da política pública mais bem-sucedida: o da Costa Rica.
Os recursos naturais do planeta terra, ou seja, o ar, a água, o solo, a flora, a fauna e os ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras.
O STF afirmou o conceito de meio ambiente como patrimônio público, declarando que "o meio ambiente constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais".
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